STF decide por maioria que tempo sob medidas cautelares pode abater pena de condenados

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STF decide por maioria que tempo sob medidas cautelares pode abater pena de condenados

22 DE SETEMBRO DE 2026 · 3 FONTES · 3 PERSPECTIVAS
ESQUERDA · 2 CENTRO · 0 DIREITA · 1

ESQUERDA

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DD Diário do Centro do Mundo
ESQUERDA

STF abre caminho para reduzir penas de réus do 8 de janeiro em derrota para Moraes

O veículo destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu abater o tempo de cumprimento de medidas cautelares da pena final, enquadrando o julgamento como uma derrota para o ministro Alexandre de Moraes. A publicação adota viés de esquerda ao caracterizar de forma enfática o caráter golpista e bolsonarista dos atos de 8 de janeiro. Em segundo plano, a reportagem detalha como a articulação da Defensoria Pública beneficiou uma ré condenada por associação criminosa. O texto analisa os desdobramentos da tese jurídica aceita pelo plenário e a possibilidade de alteração nos cálculos de penas de demais réus.

RF Revista Fórum
ESQUERDA

A brecha aberta pelo STF para golpistas presos reduzirem suas penas

A matéria da Revista Fórum analisa a decisão do plenário do STF que permitiu aos condenados pelos atos de 8 de janeiro descontar do cumprimento de suas penas o período em que estiveram sob medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno. O veículo enfatiza a derrota do ministro Alexandre de Moraes e destaca a divisão na Corte, ressaltando o enquadramento crítico em relação à flexibilização das punições aos réus. O texto detalha o caso piloto da gerente de RH Simone Macedo, defendida pela DPU, e explica como a tese aberta pelo voto do ministro Cristiano Zanin cria um precedente que permite o recalculo das penas para outros envolvidos nos atos antidemocráticos.

CENTRO

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Nenhuma perspectiva identificada com este viés.

DIREITA

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GD Gazeta do Povo
DIREITA

Moraes é confrontado por Zanin e sofre derrota em ação que pode reduzir penas do 8 de janeiro

A Gazeta do Povo destaca que o Supremo Tribunal Federal abriu um precedente para que réus do 8 de Janeiro possam descontar das penas o tempo em que estiveram submetidos a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar. O veículo enfatiza a derrota do relator Alexandre de Moraes, que defendia limitar o desconto apenas ao período de prisão preventiva. A matéria ressalta a fundamentação do ministro Cristiano Zanin e da maioria da Corte, pautada na vedação ao bis in idem para evitar dupla punição ao réu. O texto enquadra o julgamento como uma importante vitória das teses de garantia de direitos individuais frente à rigidez das medidas cautelares impostas pelo STF.

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