STF anula restrição de grau de deficiência para isenção de impostos na compra de veículos por PcD
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O STF, por unanimidade, invalidou trecho da Lei Complementar 214/2025 que limitava a isenção de impostos na compra de veículos para PcD apenas a casos de deficiência severa ou autismo moderado/grave, ampliando o benefício para todos os graus de deficiência e TEA.
Os ministros argumentaram que a Emenda Constitucional 32 não previa distinção por grau de deficiência e que a restrição criada pela lei complementar era inconstitucional, destacando também que o impacto fiscal da ampliação seria mínimo.
O STF declarou inconstitucional a restrição de grau de deficiência para isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com transtorno do espectro autista. O relator Alexandre de Moraes argumentou que a análise deve ser individual e que não cabe veto automático baseado no nível do espectro, citando impacto fiscal mínimo.
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